CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 50
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.


49
ARTIGOS
51
 
 
 
Resumo Jurídico

Dever de Informação Clara e Adequada: Artigo 50 do CDC

O Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um direito fundamental para os consumidores: o de ter acesso a informações claras, precisas e ostensivas sobre os produtos e serviços que adquirem. Este artigo não é meramente uma formalidade, mas sim um pilar essencial para a proteção do consumidor no mercado.

O Que Significa "Informação Clara, Precisa e Ostensiva"?

  • Clara: A informação deve ser de fácil compreensão, sem termos técnicos excessivos ou jargões que possam confundir o consumidor. A linguagem deve ser acessível a todos, independentemente de seu nível de escolaridade.

  • Precisa: A informação deve ser verdadeira e não conter ambiguidades ou omissões que possam levar o consumidor a erro. Todos os dados relevantes sobre o produto ou serviço devem ser apresentados de forma fiel.

  • Ostensiva: A informação deve ser visível e facilmente perceptível. Não pode estar escondida em letras pequenas, em locais de difícil acesso ou de forma que exija esforço para ser encontrada. Deve chamar a atenção do consumidor.

O Que Essa Informação Deve Abranger?

O artigo 50 é amplo e abrange diversas informações que são cruciais para a tomada de decisão do consumidor. Entre elas, destacam-se:

  • Características: Detalhes sobre o que é o produto ou serviço, suas funcionalidades, composição (no caso de produtos), e modo de uso.
  • Qualidade: Informações que atestem a qualidade do bem ou serviço, selos de conformidade, normas técnicas, etc.
  • Quantidade: Especificação do peso, medida, volume, ou número de unidades.
  • Composição: No caso de produtos, informações sobre os materiais utilizados em sua fabricação.
  • Preço: O valor total a ser pago, incluindo eventuais taxas e impostos. Se houver variação de preço, a informação deve indicar claramente as condições para cada preço.
  • Garantia: Detalhes sobre o período de garantia, o que ela cobre, e como acioná-la.
  • Riscos: Qualquer risco à saúde ou segurança do consumidor associado ao uso do produto ou serviço.
  • Prazo de Validade: Para produtos perecíveis ou com vida útil limitada.
  • Condições de Pagamento: Informações claras sobre as formas de pagamento aceitas, parcelamentos, juros, e outras condições financeiras.
  • Contraindicações e Advertências: Caso haja, devem ser explicitamente comunicadas.

A Importância do Artigo 50

Este artigo visa garantir que o consumidor possa exercer sua autonomia de forma consciente. Ao receber informações completas e claras, o consumidor está mais preparado para:

  • Comparar: Analisar diferentes ofertas e escolher o produto ou serviço que melhor atende às suas necessidades.
  • Decidir: Fazer uma escolha informada, sem ser enganado por publicidade ou informações incompletas.
  • Evitar: Prevenir problemas com produtos ou serviços que não atendem às expectativas ou que apresentam riscos.
  • Exercer seus Direitos: Ter base para reivindicar seus direitos caso haja falhas ou descumprimento do que foi prometido.

Em suma, o Artigo 50 do CDC é uma ferramenta poderosa que protege o consumidor, promovendo um mercado mais justo e transparente, onde a informação é a chave para uma relação de consumo equilibrada.